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Estatuto Social Consolidado da Klabin S/A
KLABIN S.A.
Estatuto Social Consolidado
Aprovado pela Assembléia Geral Extraordiária de 28/12/2001
Alterações
- AGE de 03/06/2002 (art. 15)
- AGE de 31/03/03 (art. 13)
- AGE/O de 23/03/04 (art. 25, b, iv)
- AGE de 28/07/04 (art. 18 E art. 19, § 1º)
- AGE 21/03/05 (art. 5º, "caput")
- AGE 29/09/05 (art. 5º, § 4º)
Capítulo I
Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
Art. 1º - KLABIN S.A. é uma sociedade anônima, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar e extinguir filiais, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos do seu interesse, no país e no exterior.
Art. 3º - A sociedade tem por objeto:
- a) A exploração industrial e comercial, inclusive importação e exportação de celulose, pasta de madeira, papel, cartão e congêneres, seus subprodutos e derivados, embalagens para quaisquer fins, produtos de madeira em todas as suas formas,
- produtos florestais e agropecuários, inclusive sementes, máquinas e matérias-primas;
- b) A silvicultura, agricultura e pecuária, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros;
- c) A mineração, incluindo pesquisas e lavra de minérios, sua industrialização ecomércio;
- d) A tecnologia e serviços relacionados com o objeto social;
- e) O transporte, postos de fornecimento de combustível e lubrificantes e outras atividades acessórias que sua natureza de indústria integrada tornem necessárias;